Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13734 de 01 de Junho de 2011
Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola, a criação e concessão de Gratificação a integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado em efetivo exercício na Secretaria da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2.° da Lei n.º 12.961, de 14 de maio de 2008.