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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13734 de 01 de Junho de 2011

Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola, a criação e concessão de Gratificação a integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado em efetivo exercício na Secretaria da Educação, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2011.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13734 /2011