Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13734 de 01 de Junho de 2011
Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola, a criação e concessão de Gratificação a integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado em efetivo exercício na Secretaria da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2011.