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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13734 de 01 de Junho de 2011

Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola, a criação e concessão de Gratificação a integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado em efetivo exercício na Secretaria da Educação, e dá outras providências.

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Art. 4º

No prazo de 60 (sessenta dias), o Chefe do Poder Executivo encaminhará projeto de lei para promover a redistribuição de servidores com os respectivos cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado para o Quadro dos Servidores de Escola.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13734 /2011