JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13734 de 01 de Junho de 2011

Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola, a criação e concessão de Gratificação a integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado em efetivo exercício na Secretaria da Educação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica instituída, a partir de 1.º de maio de 2011, a Gratificação de Apoio aos Serviços Educacionais - GASED -, a ser paga aos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e aos extranumerários cuja remuneração é paradigmada a este Quadro, desde que em efetivo exercício na Secretaria da Educação, correspondente a 10,91% (dez inteiros e noventa e um centésimos por cento) do vencimento básico respectivo, sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13734 /2011