Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13734 de 01 de Junho de 2011
Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola, a criação e concessão de Gratificação a integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado em efetivo exercício na Secretaria da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos integrantes do Quadro dos Servidores de Escola que se inativaram na forma do art. 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e aos pensionistas respectivos, será concedido um aumento de 10,91% (dez inteiros e noventa e um centésimos por cento), a partir de 1.º de maio de 2011.