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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13734 de 01 de Junho de 2011

Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola, a criação e concessão de Gratificação a integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado em efetivo exercício na Secretaria da Educação, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que tratam as Leis n.ºs 11.407, de 6 de janeiro de 2000, 11.672, de 26 de setembro de 2001, e 11.940, de 10 de julho de 2003, e alterações, bem como dos contratos temporários e dos extranumerários cujas remunerações são paradigmadas as dos Servidores de Escola, dos inativos e pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal, são aumentados em 30,81% (trinta inteiros e oitenta e um centésimos por cento), a partir de 1.° de maio de 2011, estando contemplada no referido percentual a implantação dos índices de aumento previstos no art. 13, incisos IV e V, da Lei n.º 10.395, de 1.º de junho de 1995, abatendo-se para aqueles que já obtiveram ou que venham a obter em juízo quaisquer índices de aumento no valor do vencimento básico referentes a esta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13734 /2011