Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas:
I
acompanhar e atualizar a política estadual sobre drogas;
II
exercer orientação normativa sobre as atividades previstas no art. 1º desta Lei;
III
acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do FUNED e o desempenho dos planos e programas da política estadual sobre drogas; e
IV
propor alterações em seu Regimento Interno.