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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas:

I

acompanhar e atualizar a política estadual sobre drogas;

II

exercer orientação normativa sobre as atividades previstas no art. 1º desta Lei;

III

acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do FUNED e o desempenho dos planos e programas da política estadual sobre drogas; e

IV

propor alterações em seu Regimento Interno.