Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O SEPPED tem os seguintes objetivos:
I
contribuir para a inclusão social do cidadão, visando torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II
promover a educação e a socialização do conhecimento sobre drogas no Estado;
III
promover a integração transversal entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; e
IV
promover programas de auxílio e orientação às famílias dos usuários de drogas.