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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 3º

O SEPPED tem a finalidade de integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.