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Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 22

Compete ao DEPPAD:

I

promover os princípios e executar os objetivos do SEPPED, relacionados, respectivamente, nos arts. 4.º e 5.º desta Lei;

II

articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

III

gerir o FUNED; e

IV

estabelecer as prioridades para o cumprimento das recomendações do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.