Artigo 20, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os recursos do FUNED serão destinados:
I
aos programas de prevenção, tratamento, recuperação, repressão, controle e fiscalização do uso e tráfico de drogas;
II
aos programas de inserção social de pessoas e comunidades conflagradas pelo tráfico de drogas;
III
aos programas de prevenção do uso indevido de drogas para adolescentes e jovens;
IV
aos programas de educação técnico-científica preventiva sobre o uso de drogas;
V
aos programas de esclarecimento ao público, incluídas campanhas educativas e de ação comunitária;
VI
às organizações que desenvolvem atividades específicas de tratamento e recuperação de usuários;
VII
ao reaparelhamento e custeio das atividades de prevenção, fiscalização, controle e repressão ao uso e tráfico ilícitos de drogas e produtos controlados;
VIII
à criação, implantação e reativação de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;
IX
aos custos de sua própria gestão e para o custeio de despesas decorrentes do cumprimento de atribuições da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos; e
X
à Rede de Atenção Integral em Saúde Mental para usuários de álcool e outras drogas.