JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Os recursos do FUNED serão destinados:

I

aos programas de prevenção, tratamento, recuperação, repressão, controle e fiscalização do uso e tráfico de drogas;

II

aos programas de inserção social de pessoas e comunidades conflagradas pelo tráfico de drogas;

III

aos programas de prevenção do uso indevido de drogas para adolescentes e jovens;

IV

aos programas de educação técnico-científica preventiva sobre o uso de drogas;

V

aos programas de esclarecimento ao público, incluídas campanhas educativas e de ação comunitária;

VI

às organizações que desenvolvem atividades específicas de tratamento e recuperação de usuários;

VII

ao reaparelhamento e custeio das atividades de prevenção, fiscalização, controle e repressão ao uso e tráfico ilícitos de drogas e produtos controlados;

VIII

à criação, implantação e reativação de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;

IX

aos custos de sua própria gestão e para o custeio de despesas decorrentes do cumprimento de atribuições da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos; e

X

à Rede de Atenção Integral em Saúde Mental para usuários de álcool e outras drogas.