Artigo 18, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constituirão recursos do FUNED:
I
todo e qualquer bem de valor econômico e valores em espécie, apreendidos em decorrência do tráfico de drogas ou utilizados de qualquer forma em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas, ou ainda, que tenham sido adquiridos com recursos provenientes do referido tráfico, e perdidos em favor da União, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os direitos do lesado ou de terceiros de boa-fé e após decisão judicial;
II
recursos provenientes da alienação dos bens de que trata o inciso I deste artigo;
III
bens cuja autorização de uso com transferência de responsabilidade tenha sido declarada pelo juízo competente, ouvido o Ministério Público e após parecer de destinação do DEPPAD da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, de acordo com o art. 61 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
IV
recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e fiscalização de drogas e medicamentos controlados, bem como de produtos químicos utilizados na fabricação e transformação de drogas no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul;
V
recursos de outras origens, inclusive os provenientes de financiamentos externos e internos;
VI
doações de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, as quais poderão ser elegíveis para receber incentivos fiscais, mediante prévia avaliação do DEPPAD; e
VII
dotações específicas estabelecidas no orçamento do Estado.
Parágrafo único
Os saldos verificados no final de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do FUNED.