Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica instituído o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED -, cujos recursos deverão ser destinados à consecução dos objetivos do SEPPED.
Parágrafo único
Os recursos financeiros vinculados ao FUNED serão administrados pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, na qualidade de órgão executor do SEPPED.