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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 17

Fica instituído o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED -, cujos recursos deverão ser destinados à consecução dos objetivos do SEPPED.

Parágrafo único

Os recursos financeiros vinculados ao FUNED serão administrados pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, na qualidade de órgão executor do SEPPED.