Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho elaborará seu Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretario Executivo, conforme art. 8.º, § 2.º, desta Lei.