Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As resoluções e recomendações de interesse público definidas pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas serão publicadas no Diário Oficial do Estado, após sua homologação pelo Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos.