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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 13

A função de Conselheiro do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas não será remunerada, mas é considerada de interesse público relevante, assegurando-se o ressarcimento das despesas de alimentação, transporte e hospedagem, também àqueles integrantes que não estão vinculados à Administração Pública Estadual, quando a serviço e por deliberação do Conselho.