Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os membros referidos nos incisos III e IV do art. 8.o perderão o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:
I
por renúncia; ou
II
pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho ou cinco intercaladas.
Parágrafo único
No caso de perda do mandato, será designado novo Conselheiro para a função.