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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 12

Os membros referidos nos incisos III e IV do art. 8.o perderão o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:

I

por renúncia; ou

II

pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho ou cinco intercaladas.

Parágrafo único

No caso de perda do mandato, será designado novo Conselheiro para a função.