Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011
Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, entre outras previstas no Regimento Interno:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado; e
II
solicitar estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público.