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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 11

São atribuições do Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, entre outras previstas no Regimento Interno:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado; e

II

solicitar estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público.