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Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13707 de 06 de Abril de 2011

Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SEPPED -, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, o Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED - e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - DEPPAD -, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 10

A estrutura básica do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas será formada por:

I

Presidência e Vice-Presidência;

II

Plenária;

III

Secretaria Executiva; e

IV

Comissões Temáticas.

Parágrafo único

A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos alocará os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.