Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011
Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)