Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011
Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 2º
(Revogado pela Lei n.º 13.809 de 20 de outubro de 2011)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 6º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 7º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)