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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011

Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.

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Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei n.º 13.809 de 20 de outubro de 2011)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)