Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011
Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do EDP fica composto pelas seguintes carreiras: (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
I
Especialista em Portfólio, Programas e Projetos;
II
Assistente de Programas e Projetos.
§ 1º
As carreiras de que trata este artigo são compostas por cargos de provimento efetivo, de nível superior e de nível médio, respectivamente, com ingresso inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, no grau “A”, e passagem para os graus subsequentes mediante promoção, na forma desta Lei.
§ 2º
Os cargos efetivos do Quadro de Carreira de que trata esta lei são estruturados em seis graus (A, B, C, D, E e F) e três níveis (I, II e III), sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e legislação estatutária complementar.
§ 3º
Os quantitativos de cargos e as especificações das carreiras de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidas em lei.
§ 4º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 5º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 6º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 7º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 8º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 9º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 10
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 11
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 12
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)