Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011
Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O regime jurídico dos cargos de provimento efetivo e de confiança que compõem o Quadro de Pessoal Escritório de Desenvolvimento de Projetos – EDP é o instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.