Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011
Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Escritório de Desenvolvimento de Projetos – EDP, composto por:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e
II
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.