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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011

Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituído, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Escritório de Desenvolvimento de Projetos – EDP, composto por:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.