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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011

Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA GAÚCHA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. Denominação da carreira de nível superior: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de elevada capacidade técnica, com exigência de nível superior, para realização de atividades de gestão administrativa e financeira; planejamento, elaboração e implementação de ações e projetos de agregação de valor; densificação das cadeias produtivas, realização de investimentos, geração de renda e manutenção da sustentabilidade da economia do Rio Grande do Sul. Descrição Analítica das Atribuições: − elaborar, desenvolver e gerenciar projetos econômicos e de infraestrutura que melhorem a eficiência e a competitividade da economia gaúcha; − apoiar tecnicamente e/ou administrativamente projetos/processos industriais, de cadeias e arranjos produtivos e de infraestrutura; − coordenar/gerenciar operacionalmente equipes internas e em parceria com outras instituições ligadas ao desenvolvimento econômico; − coordenar e controlar rotinas e procedimentos operacionais; − analisar e formular propostas que respondam à dinâmica econômica visando aos objetivos do desenvolvimento econômico do Estado do Rio Grande do Sul; − elaborar notas técnicas e pareceres sobre situações e projetos pertinentes a sua área de atuação; − promover articulação interinstitucional para realização de projetos de desenvolvimento; − compreender as dinâmicas econômicas, o papel dos processos de inovação e os fatores endógenos ao desenvolvimento e sua implicação para as economias locais e regionais; − compreender as dinâmicas das indústrias, cadeias e arranjos produtivos do Rio Grande do Sul e sua relação com os demais agentes, com a economia nacional e o sistema econômico mundial; − formular propostas que promovam a inovação, a cooperação e a coordenação das cadeias e arranjos produtivos do Estado; − acompanhar e formular políticas que sintonizem as políticas estaduais com as promovidas em âmbito federal, em sua área de atuação; − representar a AGDI e responder por seus projetos junto a instituições externas; − assessorar os dirigentes da AGDI nos assuntos relacionados à promoção da execução de políticas de desenvolvimento produtivo, inovação, promoção comercial, infraestrutura e energias para o desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Sul; − prestar contas aos dirigentes da AGDI das atribuições da sua área de atuação, apresentando relatórios periódicos sobre resultados alcançados; − gerir projetos e programas, bem como as pessoas, atribuições, materiais e equipamentos pertinentes à sua área de atuação, assegurando o cumprimento da legislação, a observação dos padrões éticos, o alcance de resultados rápidos e positivos, de modo mais simples, mais econômico e elevando a relação custo/benefício; − gerir as informações pertinentes às pessoas, às atribuições, aos planos, aos programas e aos projetos da área em que atua, assegurando o desenvolvimento das pessoas e dos resultados alcançados, revisando metas traçadas ou modificando objetos dos planos, programas e projetos, quando necessário, em consonância com as diretrizes da AGDI e do governo estadual; − participar da articulação intra e interinstitucional, atuando como representante das pessoas e dos interesses da área em que atua; − pesquisar, estudar, elaborar e divulgar melhores métodos e práticas para o desenvolvimento de infraestrutura; − sistematizar, processar e manter base de informações e dados econômicos e sociais, internos e externos, avaliando sua evolução e tendências de forma a auxiliar a tomada de decisão na AGDI e no Governo Estadual; − realizar atividades de planejamento estratégico, acompanhamento, monitoramento e avaliação; − programação/execução orçamentária e financeira e de controle interno; − realizar a gestão administrativa, da tecnologia da informação, de pessoas e de contratos e convênios; − acompanhar e elaborar informações para instrução de expedientes administrativos, prestar assessoramento e manifestar-se sobre aspectos jurídicos e legais que lhe forem encaminhados; e, − prestar assessoramento técnico em geral. Forma de Recrutamento: concurso público de provas ou de provas e títulos. Qualificação Essencial para Recrutamento: escolaridade de nível superior, com formação profissional estabelecida em edital. 2. Denominação da carreira de nível médio: AUXILIAR TÉCNICO Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de apoio aos Agentes de Desenvolvimento, sob a orientação e supervisão dos mesmos, e demais atribuições auxiliares de rotina administrativa. Descrição Analítica das Atribuições: − realizar todo tipo de atividade de apoio administrativo; − colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da AGDI; − efetuar os serviços de digitação, de expedição, de processamento e de tabulação de dados e de relatórios dos serviços da AGDI; − realizar pesquisa de legislação e de jurisprudência; − organizar arquivos de processos; − estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; − redigir correspondências administrativas; − exercer atividades de recepção e expedição de documentos; − efetuar, sob supervisão, o cadastro de pessoal, material e patrimônio; − promover periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento; − prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; − organizar, por orientação superior, coletânea de leis, de regulamentos, de normas e de projetos relativos às atividades da Autarquia; − pesquisar, processar e tabular dados necessários a atividade da Agência ou em apoio aos Agentes de Desenvolvimento; e − executar outras tarefas semelhantes ou que lhe venham a ser atribuídas. Forma de Recrutamento: concurso público de provas. Qualificações Essenciais para Recrutamento: escolaridade de nível médio ou equivalente e outras especificações conforme edital de recrutamento. VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA AGDI Carreira Grau Vencimento Básico – em R$ AGENTE DE DESENVOLVIMENTO A 5.125,30 B 5.509,70 C 5.894,10 D 6.278,50 E 6.662,90 AUXILIAR TÉCNICO A 1.930,80 B 2.075,60 C 2.220,40 D 2.365,20 E 2.510,00 (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)