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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011

Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.