Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011
Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.