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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13701 de 06 de Abril de 2011

Institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências.

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Art. 11

Na Lei n.º 13.657/2011, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

o art. 4.º passa a ter a seguinte redação: "Art. 4.º - São órgãos da Administração Superior da AGDI: I - Conselho Deliberativo; II - Diretoria Executiva, composta por: a) Diretor-Presidente; b) Diretores, até 5 (cinco); III - Gabinete do Diretor-Presidente.";

II

o art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Aos Diretores, exceto o Administrativo cujas competências estão previstas no art. 9.º desta Lei, compete planejar, coordenar e executar as tarefas executivas do órgão, bem como a produção, o acompanhamento e a avaliação de projetos de desenvolvimento econômico, social, de fomento e de infraestrutura, além de outras relativas às atribuições da AGDI."