Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1368 de 27 de Dezembro de 1950
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 973, de 16 de janeiro de 1950, que criou o Conselho Estadual de Contribuintes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.