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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1368 de 27 de Dezembro de 1950

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 973, de 16 de janeiro de 1950, que criou o Conselho Estadual de Contribuintes.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1368 /1950