Artigo 1-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13678 de 17 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
O processo de acautelamento dos bens culturais de natureza imaterial do Estado do Rio Grande do Sul terá início pela apresentação de requerimento ao órgão estadual competente, para análise e parecer.
Parágrafo único
Em caso de parecer favorável, o bem poderá ser submetido ao processo de Inventário de Referências Culturais.