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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13663 de 13 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre campanhas publicitárias de combate às drogas, ao alcoolismo e ao tabagismo e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13663 /2011