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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13663 de 13 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre campanhas publicitárias de combate às drogas, ao alcoolismo e ao tabagismo e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo autorizados a instituir concursos públicos de peças publicitárias de estudantes das redes pública e privada, de ensinos Médio e Superior do Estado com premiação, voltadas para o combate às drogas ilícitas, ao alcoolismo e ao tabagismo.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13663 /2011