Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13663 de 13 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre campanhas publicitárias de combate às drogas, ao alcoolismo e ao tabagismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Excluem-se das determinações desta Lei os casos de comunicados urgentes à população e as publicações oficiais feitos pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.