Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13663 de 13 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre campanhas publicitárias de combate às drogas, ao alcoolismo e ao tabagismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão nulos de pleno direito os contratos de publicidade assinados pelos Poderes Executivos, Judiciário e Legislativo, após a publicação desta Lei, que não contenham cláusulas que contemplem a obrigatoriedade por ela instituída.