JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13663 de 13 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre campanhas publicitárias de combate às drogas, ao alcoolismo e ao tabagismo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Serão nulos de pleno direito os contratos de publicidade assinados pelos Poderes Executivos, Judiciário e Legislativo, após a publicação desta Lei, que não contenham cláusulas que contemplem a obrigatoriedade por ela instituída.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13663 /2011