Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13663 de 13 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre campanhas publicitárias de combate às drogas, ao alcoolismo e ao tabagismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contratos em vigor na data da publicação desta Lei destinarão, igualmente, 5% (cinco por cento) do tempo restante do contrato para veiculação das campanhas a que se refere o art. 1º.