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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13656 de 07 de Janeiro de 2011

Cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - CDES/RS e revoga a Lei nº 11.931, de 24 de junho de 2003, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES - e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante o ano de 2011, as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13656 /2011