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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13656 de 07 de Janeiro de 2011

Cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - CDES/RS e revoga a Lei nº 11.931, de 24 de junho de 2003, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES - e dá outras providências.

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Art. 8º

O Regimento Interno do CDES/RS disporá sobre as normas de seu funcionamento e deliberação, devendo ser aprovado pelo Plenário e homologado por ato do Governador de Estado.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13656 /2011