Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13656 de 07 de Janeiro de 2011
Cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - CDES/RS e revoga a Lei nº 11.931, de 24 de junho de 2003, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Regimento Interno do CDES/RS disporá sobre as normas de seu funcionamento e deliberação, devendo ser aprovado pelo Plenário e homologado por ato do Governador de Estado.