Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13656 de 07 de Janeiro de 2011
Cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - CDES/RS e revoga a Lei nº 11.931, de 24 de junho de 2003, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CDES/RS promoverá a capilaridade, a transparência e a publicização de suas discussões e espaços virtuais de debate e de participação popular relacionados aos temas abordados pelo Plenário e pelas Câmaras Temáticas.