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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13656 de 07 de Janeiro de 2011

Cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - CDES/RS e revoga a Lei nº 11.931, de 24 de junho de 2003, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES - e dá outras providências.

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Art. 6º

O CDES/RS promoverá a capilaridade, a transparência e a publicização de suas discussões e espaços virtuais de debate e de participação popular relacionados aos temas abordados pelo Plenário e pelas Câmaras Temáticas.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13656 /2011