Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13656 de 07 de Janeiro de 2011
Cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - CDES/RS e revoga a Lei nº 11.931, de 24 de junho de 2003, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - CDES/RS - é órgão de assessoramento imediato do Governador e integrado ao Gabinete do Governador, tendo por finalidade analisar, debater e propor políticas públicas e diretrizes específicas voltadas à promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de produzir indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento com vista à articulação das relações de Governo com representantes da sociedade.