JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13599 de 30 de Dezembro de 2010

Cria o Fundo Estadual de Defesa Civil, do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13599 /2010