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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13597 de 30 de Dezembro de 2010

Dá nova redação à Lei nº 11.730, de 09 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Plano Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal no 4.281, de 25 de junho de 2002, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 29

As escolas com Educação Profissional deverão desenvolver estudos e tecnologias que minimizem impactos ao meio ambiente e prejuízos à saúde do trabalho.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13597 /2010