Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Estado do Rio Grande do Sul definirá metodologia da Avaliação Ambiental Estratégica, para estabelecer parâmetros de medição de emissões e gases de efeito estufa, bem como indicadores de redução, devendo adotar:
I
meta global de redução de emissões no âmbito estadual, com base no inventário nas emissões no âmbito estadual;
II
metas de eficiência e redução setorial, com base nas emissões inventariadas para cada setor.
Parágrafo único
O Estado do Rio Grande do Sul assume o compromisso voluntário de reduzir as emissões totais no âmbito estadual, proporcionais ao estabelecido no âmbito nacional, relativos à contribuição do Estado do Rio Grande do Sul no cômputo nacional para as emissões de gases de efeito estufa projetadas até 2020.