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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 6º

A PGMC tem como princípios:

I

a proteção do sistema climático para as gerações presentes e futuras;

II

a prevenção;

III

a precaução;

IV

a participação e cooperação pública;

V

a garantia do direito à informação;

VI

a educação ambiental;

VII

o desenvolvimento sustentável;

VIII

as responsabilidades comuns;

IX

o poluidor-pagador;

X

a transversalidade das ações de governo.

Art. 6º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010