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Artigo 23, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 23

Ao Poder Público incumbirá, juntamente com a sociedade civil:

I

desenvolver programas de sensibilização, conscientização, mobilização e disseminação de informações, para que a sociedade civil possa efetivamente contribuir com a proteção do sistema climático, em particular divulgar informações ao consumidor sobre o impacto de emissões de gases de efeito estufa dos produtos e serviços;

II

apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta, visando à promoção de medidas de prevenção, de adaptação e de mitigação;

III

estimular linhas de pesquisa sobre as mudanças climáticas, impactos, mitigação, vulnerabilidade, adaptação e novas tecnologias de menor emissão de gases de efeito estufa, inclusive mediante convênios com instituições de ensino superior e institutos de pesquisa;

IV

integrar às ações de governo os resultados das pesquisas técnico-científicas;

V

fomentar e articular ações em âmbito municipal e nacional, em tópicos tais como transporte sustentável, uso do solo, recuperação florestal, conservação de energia, produção agropecuária, gerenciamento de resíduos e mitigação de emissões.

Art. 23, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010