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Artigo 10º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13594 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC -, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providências.

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Art. 10º

O Estado criará e manterá o Registro Público de Emissões, com o objetivo de estabelecer critérios mensuráveis e o transparente acompanhamento do resultado de medidas de mitigação e absorção de gases de efeito estufa, bem como auxiliar os agentes privados e públicos na definição de estratégias para aumento de eficiência e produtividade.

§ 1º

A participação no Registro Público de Emissões se dará de forma voluntária, através das seguintes etapas:

I

formalização da adesão, através da assinatura de um protocolo;

II

capacitação e treinamento para a certificação;

III

identificação das fontes de emissão de gases de efeito estufa;

IV

reunião de informações e de documentação para comprovar as emissões;

V

cálculo das emissões, conforme metodologias internacionalmente reconhecidas, a ser previamente definido pela Secretaria do Meio Ambiente, com apoio de suas fundações vinculadas, válido para o ano-calendário seguinte e harmonizado no contexto desta Lei;

VI

declaração das emissões realizadas no ano-calendário anterior.

§ 2º

O Poder Público poderá definir incentivos para a adesão ao Registro Público de Emissões, tais como:

I

políticas de incentivo, inclusive de fomento, para iniciativas de reduções de emissões de gases de efeito estufa;

II

ampliação do prazo de renovação de licenças ambientais;

III

priorização na concessão de financiamentos públicos, com melhores condições de prazo e/ou com taxas de juros menores;

IV

certificação de conformidade.

§ 3º

O Registro Público de Emissões deverá ser realizado segundo a seguinte abrangência:

I

por empreendimento e por conjunto de empreendimentos, no caso de pessoas jurídicas de direito privado;

II

em sua totalidade, no caso de pessoa jurídica de direito público.

Art. 10º, §3° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13594 /2010