Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13590 de 28 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plano Safra Anual deverá especificar as medidas, as metas e os recursos destinados à Agricultura Familiar.