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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13590 de 28 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Plano Safra Anual deverá especificar as medidas, as metas e os recursos destinados à Agricultura Familiar.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13590 /2010